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REVISÃO DO FGTS, ENTENDA TUDO SOBRE ESSE DIREITO.
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O QUE É A REVISÃO DO FGTS?
Você já deve saber que toda empresa é obrigada a depositar até o 20° dia de cada mês a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
Os valores correspondentes ao depósito ficam na conta do empregado vinculada a Caixa Econômica. E sobre esses valores deve incidir correção e juros. DESDE 1991 A CORREÇÃO É FEITA PELA TR (Taxa Referencial - TR) SENDO OS JUROS DE 3% ao ano.
Por conta de alterações feitas na metodologia de cálculo da TR, desde o ano de 1999, ela se tornou um índice de correção monetária que não é mais eficaz, ou seja, que não acompanha a inflação. DESDE ENTÃO HOUVE UMA DESVALORIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS.
É ai, que entra a ação de revisão do FGTS, A TR não pode ser considerada como índice capaz de corrigir a variação inflacionária da moeda, não servindo, portanto, como índice de correção monetária, sendo imprescindível que outro índice seja aplicado, seja ele o INPC ou IPCA. É exatamente isso que está sendo discutido no STF através da ADI 5.090. ( O JULGAMENTO QUE ESTAVA PREVISTO PARA O DIA 13 DE MAIO DE 2021 SEGUE " NA GAVETA" AGUARDANDO DISPONIBILIZAÇÃO DE NOVA DATA).
O JULGAMENTO PODE SER RETOMADO A QUALQUER MOMENTO E A PERGUNTA QUE FICA É: DEVO OU NÃO ENTRAR COM O PEDIDO DE REVISÃO AGORA?
Primeiro quero esclarecer que a ação não será viável para todos os Empregados. Isso porque antes de entrar com o pedido é preciso analisar caso a caso, fazer os cálculos e verificar se há plausibilidade para mover o processo ( se o valor dos cálculos for muito baixo eu não aconselho). Haverá casos em que os valores serão altos, nesses casos, o processo se torna viável. Mas para isso, é imprescindível a consulta à uma advogada de confiança que irá analisar o caso específico e saberá lhe dizer se a ação é ou não viável para você.
Fato é que as recentes decisões do STF sobre questões semelhantes, NÃO RECONHECEM A TR ( taxa referencial) como índice capaz de corrigir a variação inflacionária da moeda, não servindo, portanto, como índice de correção monetária, sendo imprescindível que outro índice seja aplicado, seja ele o INPC ou IPCA.
Em recente posicionamento, o STF entendeu pela inconstitucionalidade da aplicação do TR para dívidas não tributárias da Fazenda, determinando a adoção do IPCA-E para o cálculo da correção monetária.
Por tais razões, podemos dizer que, estamos confiantes em eventual procedência do pedido de revisão do FGTS.
Mas nada é certo ainda, temos que aguardar o julgamento, até lá você já pode entrar com seu pedido antes que o julgamento ocorra, e evitar prejuizos em caso de uma decisão com modulação dos efeitos (A decisão do SFT pode incluir, a procedência do pedido de revisão, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS, quer dizer que, pode ser beneficiado APENAS QUEM ENTROU COM O PEDIDO ATÉ A DATA DO JULGAMENTO. )
RESUMINDO: O PEDIDO DE REVISÃO DO FGTS, SERVE PARA TROCAR O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA HOJE TR PARA OUTRO ÍNDICE QUE SEJA MAIS FAVORÁVEL, REVISANDO OS DEPÓSITOS OCORRIDOS DESDE 1999 ATÉ OS DIAS ATUAIS. O QUE PODE ASSEGURAR UM BOM VALOR DE REVISÃO AO TRABALHADOR.
QUAL SÃO OS REQUISITOS PARA ENTRAR COM O PEDIDO DE REVISÃO DO FGTS?
Trabalhadores com carteira assinada, inclusive o doméstico; com valores do FGTS depositados a partir de janeiro de 1999. Os valores serão revisados até os dias atuais.
Aposentados que tiveram depósitos do FGTS entre 1999 até a data efetiva da aposentadoria também poderão requerer a revisão.
QUAIS DOCUMENTOS É NECESSÁRIO PARA ENTRAR COM A REVISÃO DO FGTS?
Documento de identificação que conste o CPF (RG ou CNH);
Comprovante de residência atualizado;
Carteira de trabalho para comprovar a inscrição no FGTS;
Extratos de depósitos do FGTS desde 1999 (acessar pelo aplicativo FGTS);
Planilha de cálculos dos valores de correção do FGTS que o trabalhador tem direito.
QUANTO DEVO RECEBER DE CORREÇÃO EM CASO DE DECISÃO FAVORÁVEL A REVISÃO?
Depende muito do seu Extrato do FGTS. Exemplo: um trabalhador que possui 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$2000 a R$2.500, pode receber como estimativa um valor superior a cinco mil de revisão.
Um trabalhador que possui 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$6.000 a R$10.000, pode receber como estimativa um valor superior a 10 mil reais de revisão. Já atuamos em casos em que o valor de revisão chegou a mais de 50 mil.
Tudo vai depender do seu EXTRATO!
É GARANTIDO QUE VOU GANHAR?
NÃO! como já explicamos, o STF irá decidir sobre a procedência ou não do pedido de revisão. Logo não tem como asseguar nenhum ganho!
Contudo, o "direito não socorre aos que dormem", isso que dizer que:
A decisão do STF pode inlcuir, a procedência do pedido de revisão para todos os que cumprem os requisitos, mesmo que a ação seja proposta após o julgamento.
A decisão do SFT pode incluir, a procedência do pedido de revisão, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS, quer dizer que, pode ser beneficiado APENAS QUEM ENTROU COM O PEDIDO ATÉ A DATA DO JULGAMENTO.
A decisão do STF pode inlcuir, a procedência do pedido de revisão, e o novo índice poderá ser aplicado a partir do julgamento.
Ou ainda, A decisão do STF pode inlcuir, a improcedência do pedido de revisão ( nesse caso, o processo será improcedente sem o reconhecimento do direito a revisão).
Por isso é muito importante que você consulte uma advogada especialista antes de procurar entrar com o pedido de revisão, pois assim você vai saber, se compensa ou não para você.
E nós te ajudamos nessa análise, nos chame no WhatsApp.
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Expertisse na Área
Dra Caroline Balduito é Expert em causas Trabalhistas. Atuante há cinco anos no direito trabalhista.
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