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Direito de Família

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Divórcio judicial e extrajudicial (no cartório)

Divórcio Judicial e Extrajudicial: Compreendendo as Diferenças e Escolhendo a Melhor Opção

O divórcio é uma realidade que muitos casais enfrentaram em algum momento de suas vidas. É um processo delicado,  que envolve a dissolução legal de um casamento e pode ser emocionalmente desafiador, para os cônjuges e também para os filhos. Existem duas formas, modalidadades de divórcio, explicaremos de forma bem simples para você.

O Divórcio Judicial 

É o processo em que um casal solicita a dissolução de seu casamento por meio do sistema legal, envolvendo um juiz e a intervenção de advogados. Aqui estão algumas características essenciais dentro do divórcio  judicial:

1. Tempo e custos: O divórcio judicial geralmente leva mais tempo para ser concluído do que o extrajudicial. 

2. Questões litigiosas: Em casos de divórcio judicial, os cônjuges podem não estar de acordo em questões como divisão de propriedade, pensão alimentícia e guarda de filhos. Isso pode levar a litígios prolongados e disputas legais.

 

3. Decisão do juiz: No divórcio judicial, um juiz toma decisões sobre questões em disputa se os intermediários não conseguirem chegar a um acordo. Isso pode resultar em menos controle sobre o resultado final por parte das partes envolvidas.

O Divórcio Extrajudicial (no cartório)

O pedido de divórcio extrajudicial, por outro lado, é uma opção mais amigável e rápida para casais que desejam se separar. Aqui estão algumas características importantes do divórcio extrajudicial:

1. Agilidade: o pedido de divórcio extrajudicial  tende a ser mais rápido, uma vez que não envolve o sistema legal. Os cônjuges podem resolver suas questões através de advogado constituído  de sua confiança diretamente no cartório. O advogado fará todo o processo do divórcio no cartório.

2. Custos reduzidos: Como não há necessidade de litígio em tribunal, o imposto extrajudicial costuma ser mais econômico, economizando em taxas judiciais e honorários advocatícios que sai bem mais em conta.

3. Acordo mútuo: Os cônjuges precisam concordar em todos os aspectos do planejamento, incluindo divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. Esse processo requer comunicação e colaboração eficaz entre as partes.

Divorcio extrajudicial com filho menor

 

É permitido o divórcio em cartório com filho menor desde que as ações judiciais sejam previamente realizadas referentes aos menores, como por exemplo, guarda, pensão de alimentos e visitas.

Como escolher a melhor opção

A escolha entre divórcio judicial e extrajudicial depende das situações individuais de cada casal. Aqui estão algumas considerações a serem feitas:

  1. Relacionamento e comunicação: Se o casal ainda consegue comunicar de forma eficaz e concordar em questões importantes, o divórcio extrajudicial pode ser a melhor opção. No entanto, se houver conflitos relevantes, o divórcio judicial pode ser necessário.

  2. Tempo e recursos: Avalie o tempo que você está disposto a dedicar ao processo de divórcio e seus recursos financeiros. o divórcio extrajudicial é geralmente mais rápido e econômico.

  3. Questões em disputa: Considere se existem questões importantes em disputa, onde os cônjuges não possuem concordância, como a guarda dos filhos, valores de pensão, parilha de bens,  que podem ser melhor tratadas em tribunal, em razão do conflito existente entre as partes.

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Caroline Balduito

ADVOGADA ESPECIALISTA - Pós graduada em direito e processo do trabalho pela EPD. Especialista em cálculos trabalhista pelo curso Beta e Instituto de Direito Real. Pós graduanda em Direito Digital, proteção de dados e Compliance trabalhista pela EMD.

 

Atuante exclusivamente  na área trabalhista desde 2018. Sócia e fundadora do escritório Caroline Balduito Sociedade Individual de Advocacia.

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 Letícia Cardoso Vieira

ADVOGADA ESPECIALISTA, professora, apaixonada pela profissão atuante no Direito das Famílias e Sucessões, principalmente nas ações que envolvem pensões alimentícias, inventários e divórcios.

Pós-graduada em Direito Processual Civil, Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/SC e Membro da Comunidade Advogando em Família, de Camila Masera.

Possui atuação também nos Tribunais Superiores e em demandas extrajudiciais.

Advogada responsável pela área de Família

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Expertisse na Área

Dra Letícia Vieira Cardoso é Expert em causas de Família. Atuante predominantemente em ações de Divórcio, guarda, pensão.

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