RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO, ENTENDA COMO FUNCIONA!
VOCÊ SABIA?
Empregado pode aplicar "justa causa" ao empregador, isso mesmo!
A rescisão indireta é um direito assegurado por LEI ao empregado quando o seu empregador deixa de cumprir com as obrigações contratuais.
Exemplo muito comum, que possibilita o empregado solicitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, ocorre quando, a empresa deixa de recolher os valores relativos ao FGTS do empregado, atrasa pagamento do salário reiteradamente, deixa de antecipar o vale transporte, pratica ato de assédio moral, sexual etc.
Nesses casos, além de outros, o empregado pode através do advogado solicitar a rescisão indireta do contrato, que nada mais é, do que aplicar justa causa à empresa.
E como ficam os direitos trabalhistas?
Sendo reconhecida a rescisão indireta, será devido ao empregado o pagamento integral de todas as verbas! sem nenhum prejuízo.
O empregado tem direito ao saque do FGTS normal e pode se habilitar no seguro desemprego caso haja o preenchimento de todos os requisitos legais.