EMPREGADA DOMÉSTICA TEM ASSEGURADO OS MESMOS DIREITOS DO EMPREGADO COMUM.
Desde o ano de 2015 com a vigência da LEI complementar 150 há o reconhecimento
e o direito da trabalhadora doméstica ser registrada COMO EMPREGADA.
O reconhecimento se dá mediante o preenchimento de cinco requisitos, os mesmos que são aplicáveis ao empregado comum:
SUBORDINAÇÃO
PESSOALIDADE
ONEROSIDADE
CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - HABITUALIDADE
Rapidamente te explico sobre cada um dessde requisitos:
Subordinação - é a prestação dos serviços mediante a orientação e submissão as ordens do empregador.
Pessoalidade - é a prestação dos serviços de forma personalíssima, de modo que a empregada doméstica não pode se fazer substituir por outra pessoa.
Onerosidade - é o pagamento do salário.
Serviço de forma Contínua - AQUELE PRESTADO MAIS DE DOIS DIAS NA SEMANA. Aqui também entra a habitualidade.
Para que se possa reconhecer o vínculo da empregada doméstica se faz necessário o preenchimento de todos esses requisitos, além de que o serviço deve ser prestado à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas sem finalidade lucrativa.
Uma vez preenchidos todos os requisitos. A empregada doméstica TEM então TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS COMO:
SALÁRIO FIXO
AVISO PRÉVIO
13° SALÁRIO
FÉRIAS +1/3
FGTS 8% recolhimento mensal
SÓ UMA OBSERVAÇÃO:
O empregador não paga a multa indenizatória de 40% no ato da rescisão de forma imotivada.
A lei complementar 150 assegurou que é devido o recolhimento mensal de 3,2% sobre a remuneração que se destina ao pagamento indenizatório também no ato da demissão imotivada. Ou seja a empregada doméstica vai ter o recolhimento mensal correspondente ao FGTS de 8% + o percentual de 3,2% correspondete a multa indenizatoria devida na dispensa sem justa causa.
SOBRE A JORNADA DE TRABALHO:
A duração de trabalho também é de 8hs diárias e 44hs semanais, o que exceder em regra, entra como extra 50%.
Atenção!!! - É PROIBIDA a contratação de menor de 18 anos para o trabalho doméstico.
UMA DÚVIDA MUITO COMUM - É OBRIGATÓRIO VIAJAR COM O EMPREGADOR?
A resposta é DEPENDE!!! precisa de acordo escrito entre as partes. Além de poder já vir a previsão no contrato de trabalho. A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% superior ao valor do salário-hora normal. Empregada doméstica que faz acompanhamento em viagens tem que receber esse adicional.
Se você é empregada doméstica, está sem o registro na carteira de trabalho e se enquadra nos requisitos mencionados aqui, podemos te ajudar! nos chame no WhatsApp.
Atendimento Rápido
Atuamos de forma 100% online, assim conseguimos ter mais agilidade no atendimento ao nosso cliente. Sem burocrácias, basta nos chamar no WhatsApp.
Serviço com Excelência
Prezamos pela Excelência em nosso atendimento e nos serviços prestados, sempre com comprometimento, ética e respeito aos nossos clientes.
Expertisse na Área
Dra Caroline Balduito é Expert em causas Trabalhistas. Atuante há mais de seis anos exclusivamente no direito trabalhista.